Formulários e declarações:

1) Referentes ao tipo de cota:

POPULAÇÃO INDÍGENA – poderá ser considerado o RG Indígena como autodeclaração do/da candidato(a). Para os/as candidatos Indígenas que não tenham o RG Indígena a Autodeclaração é obrigatória, além do envio de pelo menos 01 (um) dos seguintes documentos: – Registro de Nascimento Indígena (FUNAI); Carta de Recomendação emitida por liderança ou órgão indígena reconhecida, atestando a história familiar e individual do(a) candidato(a); ou Histórico Escolar emitido por escola indígena indicando parte da formação em instituição escolar indígena.

POPULAÇÃO QUILOMBOLA – Se concorrente ao grupo de cota para estudantes quilombolas, o candidato deve enviar: a) autodeclaração assinada da sua condição de quilombola, obrigatoriamente conforme modelo abaixo; b) documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida por órgão governamental.